Em junho deste ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou as novas regras de portabilidade de carências dos planos de saúde. A principal mudança é que, a partir de agora, os beneficiários de planos coletivos empresarias também poderão mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência (período em que o usuário não tem acesso a determinadas coberturas previstas pelo plano).
Além dos favorecidos de planos coletivos empresariais, as novas regras são também uma ótima notícia para os demitidos e aposentados. Hoje, a portabilidade permite que o usuário do plano oferecido pela empresa escolha outro produto – um mais barato, por exemplo – sem carência.
Com essas novas mudanças, a ANS acredita estimular a concorrência no mercado de planos de saúde. O consumidor passa a ser incentivado a fazer a sua própria escolha de convênio e, consequentemente, contribui para uma economia mais dinâmica.
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