Saiba o que mudou nos planos de saúde

Publicado por: Equipe Labi Equipe Labi
20/08/2019
2 minutos de leitura

Em junho deste ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou as novas regras de portabilidade de carências dos planos de saúde. A principal mudança é que, a partir de agora, os beneficiários de planos coletivos empresarias também poderão mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência (período em que o usuário não tem acesso a determinadas coberturas previstas pelo plano).

Além dos favorecidos de planos coletivos empresariais, as novas regras são também uma ótima notícia para os demitidos e aposentados. Hoje, a portabilidade permite que o usuário do plano oferecido pela empresa escolha outro produto – um mais barato, por exemplo – sem carência.

Veja abaixo o que mudou nos planos de saúde:

Como era

  • Apenas os beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos por adesão poderiam fazer a portabilidade
  • A troca de plano só poderia ocorrer nos 4 meses contados a partir do aniversário do contrato
  • A cobertura do novo plano deveria ser igual a oferecida pelo atual
  • Era necessário imprimir um relatório de compatibilidade para solicitar a troca

Como ficou

  • Agora, os beneficiários de todas as modalidades podem pedir a portabilidade
  • Não existe mais janela. A portabilidade pode ser feita a qualquer momento, desde que cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano
  • É permitido mudar para um plano com cobertura maior, sendo necessário cumprir apenas a carência desses novos serviços
  • O relatório é feito online, por meio do Guia ANS de Planos de Saúde

Com essas novas mudanças, a ANS acredita estimular a concorrência no mercado de planos de saúde. O consumidor passa a ser incentivado a fazer a sua própria escolha de convênio e, consequentemente, contribui para uma economia mais dinâmica.

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